Quarta, 7 de janeiro de 2026

Acaba de ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei que visava unificar nacionalmente os requisitos de idade para ingresso nas Polícias Militares (PM) e Corpos de Bombeiros Militares (CBM).
Confira a publicação em Diário Oficial:

A proposta (PL 1.469/2020), que buscava alterar a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (Lei nº 14.751/2023), gerava grande expectativa entre os concurseiros. O texto, aprovado pelo Senado em dezembro, fixava o limite de 35 anos para oficiais e praças e 40 anos para quadros de saúde e especialistas. Além disso, determinava que a comprovação da idade deveria ocorrer na data de publicação do edital, e não na inscrição ou posse.
Confira o projeto de lei na íntegra!
Por que foi vetado? Seguindo pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU), a Presidência argumentou que a proposta é inconstitucional e fere o Pacto Federativo. Na mensagem de veto, o governo explicou que impor uma "uniformização rígida" viola a autonomia dos estados e do Distrito Federal. Cada ente federativo possui realidades demográficas e necessidades de gestão de efetivo diferentes, cabendo aos Governadores e às Assembleias Legislativas definirem essas regras.
O que muda para o concurseiro? Na prática imediata, permanecem as regras atuais de cada estado. Se o seu estado exige 30 anos, essa continua sendo a regra. Se outro estado já permite 35 anos, nada muda. O candidato deve continuar baseando seu planejamento estritamente no edital e na legislação local da corporação que deseja integrar.
Ainda há esperança? O veto presidencial não encerra o assunto definitivamente. A decisão agora será enviada ao Congresso Nacional. Em sessão conjunta, deputados e senadores poderão analisar o veto e decidir se o mantém ou o derrubam. Para que a idade de 35 anos vire lei à revelia do presidente, será necessária a maioria absoluta dos votos em ambas as Casas.