Quarta, 3 de dezembro de 2025


Foto: Divulgação SEAP
A espera acabou e o novo concurso da Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (SEAP-AM) é iminente. Foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de novembro de 2025 a Lei que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do órgão. O documento não apenas reestrutura a carreira, mas define as regras do jogo para o próximo certame: salários iniciais acima de R$ 6 mil, exigência de Nível Superior para Policial Penal e limites de idade e altura. Se você aguardava o sinal verde para intensificar os estudos, ele acabou de ser dado.



I - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO - GRAIQ:
atribuída, especificamente, aos ocupantes de cargo dos níveis fundamental
e médio do quadro de pessoal da SEAP, que possuam escolaridade acima da
mínima exigida para seu cargo, nos seguintes percentuais, não cumulativos,
calculados sobre o vencimento:
a) Nível Médio: 10% (dez por cento);
b) Nível Superior: 20% (vinte por cento);
c) Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
d) Mestrado: 30% (trinta por cento); e
e) Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);
II - GRATIFICAÇÃO DE CURSO: atribuída aos servidores ocupantes
do quadro de pessoal da SEAP, que possuam capacitação necessária ao
exercício em determinada área de especialidade, de acordo com a legislação
vigente no país, respeitando-se os interesses do serviço público, bem como
a área de atuação do servidor, calculada sobre o vencimento, nos seguintes
percentuais:
a) Especialização: 25% (vinte e cinco por cento);
b) Mestrado: 30% (trinta por cento); e
c) Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento);
III - Porte de arma de fogo em serviço ou fora dele, na forma da lei federal
| Cargos | Requisitos |
| POLICIAL PENAL |
I - possuir diploma de nível superior ou equivalente, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC; II - ser habilitado, no mínimo na categoria “B”, para condução de veículos automotores; III - possuir a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55 m para mulheres; IV - ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, no momento da inscrição no concurso público |
| ANALISTA PENITENCIÁRIO – ASSISTENTE SOCIAL |
Diploma do curso de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| ANALISTA PENITENCIÁRIO – ARQUITETO | Diploma do curso de graduação em Arquitetura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| ANALISTA PENITENCIÁRIO - CONTADOR | Diploma do curso de graduação em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| ANALISTA PENITENCIÁRIO – ENGENHEIRO | Diploma do curso de graduação em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| ANALISTA PENITENCIÁRIO– ENFERMEIRO | Diploma do curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| ANALISTA PENITENCIÁRIO – FARMACÊUTICO | Diploma do curso de graduação em Farmácia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| ANALISTA PENITENCIÁRIO – NUTRICIONISTA | Diploma do curso de graduação em Nutrição, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. |
| ANALISTA PENITENCIÁRIO – PSICOLÓGO | Diploma do curso de graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação |
| ANALISTA PENITENCIÁRIO – EDUCADOR FÍSICO | Diploma de curso superior em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), expedido por instituição reconhecida pelo MEC. |
| TECNICO DE NIVEL SUPERIOR | Diploma de Graduação em área específica, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente. |
| ASSISTENTE PENITENCIÁRIO | 1. Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente. 2. Conhecimento básico em informática |
Prova Objetiva e Títulos (Eliminatório e Classificatório).
Inspeção de Saúde (Inclui toxicológico).
Teste de Aptidão Física (TAF): Para avaliar resistência e força.
Avaliação Psicológica: Testes de personalidade e perfil.
Sindicância da Vida Pregressa: Investigação social (Antecedentes criminais e policiais).
Curso de Formação.
Após passar em todas as etapas anteriores, o candidato entra no Curso de Formação Técnico-Policial.
Bolsa Auxílio: Durante o curso, o aluno recebe 50% da remuneração inicial da carreira.
Aprovação: É necessário ter frequência mínima de 75% nas aulas e nota mínima de 70% na prova final.
A lei também estipula a distribuição das vagas:
Mulheres: Mínimo de 10% das vagas reservadas para candidatas do sexo feminino.
PCD: A lei prevê 5% para pessoas com deficiência, exceto para o cargo efetivo de Policial Penal, devido às especificidades e exigências físicas da atividade.
Após nomeado e em exercício, o Policial Penal terá direito a:
✅ Porte de Arma de Fogo (em serviço e fora dele, conforme lei federal).
✅ Identidade Funcional válida em todo o território nacional.
Então prepare-se, porque com o PCCR aprovado, o edital é questão de tempo!
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